A mão que fecha para muitos, escancara para poucos

Esta publicação é um exemplo clássico para manter acesa a chama da indignação externada pelos servidores públicos municipais, a imagem de um empenho de pagamento extraído do Portal da Transparência da prefeitura retrata como o mesmo governo carrasco que castiga os concursados, se mostra extremamente generoso com alguns contratados preferenciais.

A primeira imagem desta publicação reporta o empenho nº 363 no qual um servidor contratado recebera a monta financeira de R$ 7.149,91 a título de rescisão de contrato de trabalho no dia 30 de março de 2015, ficando óbvio que o servidor em tela fora exonerado do cargo que ocupava desde maio de 2013, conforme consta no segundo emprenho desta publicação sob o nº 447 do dia 26 de março de 2013 pagando ao mesmo servidor outra rescisão trabalhista, só que com valores módicos, R$ 854,74.

Pesquisando no Portal da Transparência da prefeitura de BJI, o mesmo servidor que recebera em março mais de sete mil reais de rescisão trabalhista referente a dois anos de contrato entre 2013 e 2015, figura na relação de servidores ativos da estrutura administrativa do município ocupando cargo comissionado com data de admissão no dia 04 de maio de 2015.
O servidor recebe no dia 30 de março de 2015 quase sete mil reais de rescisão trabalhista e no dia 04 de maio de 2015 o mesmo é reconduzido a prefeitura, somente este apontamento seria o suficiente para suspeitar que o nobre servidor foi demitido para tão somente receber seus direitos trabalhistas com a garantia de retornar ao cargo. O nome disso é fraude!

Não obstante, ainda temos outras informações no site da prefeitura que somente incendeiam as suspeitas de que este pagamento teria sido fruto de uma fraude inquestionável, bastando acessarmos o campo das licitações da prefeitura que vereamos que este mesmo servidor em momento algum deixou de exercer sua conhecida função na Comissão Permanente de Licitações de Bom Jesus do Itabapoana.

Como exemplo temos alguns editais de licitações ocorridas entre os meses de março e abril de 2015, e como todos podem ver, fica difícil crer que um servidor que recebe sua rescisão trabalhista no dia 30 de março tenha sido demitido somente dois dias antes, pois segundo o edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 104/2014 o mesmo servidor que recebeu a rescisão no dia 30/03 estava nomeado como pregoeiro substituto deste certame ocorrido no dia 27/03.

Também estranha muito o fato deste mesmo servidor que no dia 30 de março de 2015 tenha recebido mais de sete mil reais de rescisão trabalhista estivesse participando do pregão presencial para registro de preços 113/2014 ocorrido no dia 1º de abril de 2015, ou seja, depois que ele foi exonerado, seu nome permaneceu constando no edital.


Cabe ainda salientar que o nome do servidor que recebeu a rescisão trabalhista no dia 30 de março e foi reconduzido ao posto de trabalho em 04 de maio, teve seu nome inserido em praticamente todos os editais de licitações como auxiliar da pregoeira, e nomeado como pregoeiro substituto, dando a entender que tivemos nos processos licitatórios no mês de abril uma pessoa que fora exonerado em março.

A situação é extremamente embaraçosa com todos esses editais de licitações com o nome do servidor sendo certo que também foi verificado se houve publicações posteriores corrigindo os editais de abril com o nome do servidor exonerado em março. 

Pode até ser que o servidor tenha tido o cuidado de não inserir seu nome nas atas dos pregões, porém os editais de todos eles se mantiveram oficializados com seu nome.

Finalizando, a presença do nome do servidor demitido em março nos editais de abril no mínimo comprova que não havia previsão para sua exoneração de fato, ele jamais deixou de trabalhar na prática. 

Diante o exposto, fica mais um argumento para os servidores não baixarem a guarda de suas reivindicações salariais. Dinheiro não falta, o que falta é coerência nas prioridades orçamentárias.