Esta publicação é um exemplo
clássico para manter acesa a chama da indignação externada pelos servidores
públicos municipais, a imagem de um empenho de pagamento extraído do Portal da
Transparência da prefeitura retrata como o mesmo governo carrasco que castiga
os concursados, se mostra extremamente generoso com alguns contratados
preferenciais.
A primeira imagem desta
publicação reporta o empenho nº 363 no qual um servidor contratado recebera a
monta financeira de R$ 7.149,91 a título de rescisão de contrato de trabalho no
dia 30 de março de 2015, ficando óbvio que o servidor em tela fora exonerado do
cargo que ocupava desde maio de 2013, conforme consta no segundo emprenho desta
publicação sob o nº 447 do dia 26 de março de 2013 pagando ao mesmo servidor
outra rescisão trabalhista, só que com valores módicos, R$ 854,74.
Pesquisando no Portal da
Transparência da prefeitura de BJI, o mesmo servidor que recebera em março mais
de sete mil reais de rescisão trabalhista referente a dois anos de contrato
entre 2013 e 2015, figura na relação de servidores ativos da estrutura administrativa
do município ocupando cargo comissionado com data de admissão no dia 04 de maio
de 2015.
O servidor recebe no dia 30 de
março de 2015 quase sete mil reais de rescisão trabalhista e no dia 04 de maio
de 2015 o mesmo é reconduzido a prefeitura, somente este apontamento seria o
suficiente para suspeitar que o nobre servidor foi demitido para tão somente
receber seus direitos trabalhistas com a garantia de retornar ao cargo. O nome
disso é fraude!
Não obstante, ainda temos outras
informações no site da prefeitura que somente incendeiam as suspeitas de que
este pagamento teria sido fruto de uma fraude inquestionável, bastando
acessarmos o campo das licitações da prefeitura que vereamos que este mesmo
servidor em momento algum deixou de exercer sua conhecida função na Comissão
Permanente de Licitações de Bom Jesus do Itabapoana.
Como exemplo temos alguns editais
de licitações ocorridas entre os meses de março e abril de 2015, e como todos
podem ver, fica difícil crer que um servidor que recebe sua rescisão
trabalhista no dia 30 de março tenha sido demitido somente dois dias antes,
pois segundo o edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 104/2014
o mesmo servidor que recebeu a rescisão no dia 30/03 estava nomeado como
pregoeiro substituto deste certame ocorrido no dia 27/03.
Também estranha muito o fato
deste mesmo servidor que no dia 30 de março de 2015 tenha recebido mais de sete
mil reais de rescisão trabalhista estivesse participando do pregão presencial para
registro de preços 113/2014 ocorrido no dia 1º de abril de 2015, ou seja,
depois que ele foi exonerado, seu nome permaneceu constando no edital.
Cabe ainda salientar que o nome
do servidor que recebeu a rescisão trabalhista no dia 30 de março e foi
reconduzido ao posto de trabalho em 04 de maio, teve seu nome inserido em
praticamente todos os editais de licitações como auxiliar da pregoeira, e
nomeado como pregoeiro substituto, dando a entender que tivemos nos processos
licitatórios no mês de abril uma pessoa que fora exonerado em março.
A situação é extremamente
embaraçosa com todos esses editais de licitações com o nome do servidor sendo
certo que também foi verificado se houve publicações posteriores corrigindo os
editais de abril com o nome do servidor exonerado em março.
Pode até ser que o servidor tenha tido o cuidado de não inserir seu nome nas atas dos pregões, porém os editais de todos eles se mantiveram oficializados com seu nome.
Pode até ser que o servidor tenha tido o cuidado de não inserir seu nome nas atas dos pregões, porém os editais de todos eles se mantiveram oficializados com seu nome.
Finalizando, a presença do nome
do servidor demitido em março nos editais de abril no mínimo comprova que não
havia previsão para sua exoneração de fato, ele jamais deixou de trabalhar na
prática.
Diante o exposto, fica mais um argumento para os servidores não baixarem a
guarda de suas reivindicações salariais. Dinheiro não falta, o que falta é coerência
nas prioridades orçamentárias.